PROGRAMAS DE COMPLIANCE NO COMBATE À CORRUPÇÃO

 

 A Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, trata da responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 As empresas, portanto, devem ter a preocupação quanto à possibilidade de arcar com sanções severas em decorrência de atos lesivos que seus colaboradores ou terceiros contratados venham a praticar. Afinal, a multa prevista é de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$ 60 milhões de reais se não for possível apurar o faturamento.

 Apesar da previsão de punição, a referida Lei também atribui especial relevância às medidas anticorrupção adotadas por uma empresa, chamadas de Programa de Integridade, que poderão ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização.

 O Decreto nº 8.420/2015 definiu no seu art. 41 o que é Programa de Integridade:

 “[…] consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”.

 A GBSA tem, como diferencial, a cultura multidisciplinar, fazendo com que profissionais de diversas especialidades estejam familiarizados com as matérias relacionadas ao Compliance e tenham atuação complementar na prevenção de incidentes em uma eventual defesa das empresas.

 Atuamos em conjunto com uma rede de parceiros e, conforme o caso exigir, o cliente contará com especialistas em direito trabalhista, direito penal, direito tributário, direito administrativo e outras.

 Prestamos assessoria aos nossos clientes, por exemplo, na estruturação das regras de ética e de conduta (Código de Ética e Código de Conduta) a serem observadas por todos os colaboradores e dirigentes da empresa e, ainda, na Comunicação e Treinamento, bem como, em situações indesejáveis na promoção de medidas judiciais na área trabalhista, cível e penal.

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