Golpe da Falsa Central de Atendimento

Golpe-Centra-Atendimento

Mais uma vez, em ação movida contra instituição financeira, o GBSA obteve resultado expressivo, resultado positivo, tendo êxito em recurso interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao ressarcimento das perdas que o cliente sofreu em razão de fraude conhecida como “GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO”.

O autor da ação recebeu ligação telefônica, originada de telefone comercial do qual o gerente e outros prepostos da instituição interagiam com os clientes para um atendimento personalizado. Confiando no telefonema, o cliente seguiu os procedimentos passados pelo interlocutor, mas veio, logo depois, constatar a transferência não desejada de recursos financeiros de sua conta para a conta de terceiros.

Conforme ficou comprovado nos autos do recurso, o fraudador telefonou do número oficial do banco, inclusive constante do internet banking. A pessoa, então, se identificou como sendo preposto do banco, mencionou os dados do cliente como nome completo, CPF, número da conta e agência. Após, informou ter sido identificada uma tentativa de transferência de dinheiro para terceiros e que, então, o cliente teria que adotar alguns procedimentos para impedir a consumação. Feito isso e seguidas as orientações, ao final o cliente constatou ter sido vítima de golpe e elevado prejuízo consubstanciado na saída de recursos financeiros da sua conta para favorecimento de terceiros desconhecidos.

O banco, apesar do acima exposto, se recusou a ressarcir o cliente que, por isso, contratou o GBSA para mover ação e reaver o dinheiro perdido, tendo o pedido sido rejeitado pelo juiz da vara cível na qual tramitou a ação.

Considerando o histórico de êxitos do GBSA nessas questões relacionadas a fraudes bancárias, foi apresentado recurso para o Tribunal de Justiça e após a realização de vários atos processuais como elaboração de memoriais, apresentação da causa aos desembargadores e sustentação oral na sessão se julgamento, foi decidido que o banco tinha sim que ressarcir os prejuízos causados ao cliente.

Mais do que isso, o Tribunal de Justiça, na sua decisão, reconheceu que a relação entre o cliente e o banco se trata de relação de natureza consumerista, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, confirmou a justa expectativa do cliente em acreditar que o telefonema era sim de um preposto do banco, visto que este tinha conhecimento dos dados pessoais do cliente, legitimando a confiança nas orientações passadas e na realização dos atos posteriores.

Portanto, os desembargadores concluíram pela responsabilidade do banco, uma vez que a instituição tem o dever de evitar fraudes ou artifícios lesivos às movimentações financeiras de seus clientes, mas não fez.

Esse resultado alcançado não foi o primeiro do GBSA, pois há tempos que se tem colacionado vitórias contra bancos em situações parecidas à retratada neste julgamento do recurso ocorrido no último dia 18 de abril.

Noutra ocasião, uma empresa sofreu enorme prejuízo ao atender telefonema de pessoa que se apresentou como preposta de um certo banco e lhe passou orientações para bloqueio do sistema ante o fato de ter sido supostamente identificada tentativa de indevido acesso à conta por terceiro.

Depois de ter conquistado a confiança do interlocutor ante as informações que detinha a respeito da conta e dos dados da pessoa da empresa, a suposta preposta do banco encaminhou “sms” com um código para o desbloqueio da conta. Feito isso, o fraudador, logrou acessar a conta da empresa e transferir grande parte do dinheiro lá existente.

O GBSA foi procurado pela empresa por saber dos outros casos exitosos relacionados à fraude bancária.

A empresa foi, então, vencedora na ação e o banco teve que ressarcir os prejuízos causados. Por isso agradecemos aos clientes pelos votos de confiança, pela oportunidade dada de atuarmos perante o Poder Judiciário buscando assegurar a indenização pelas perdas sofridas.

Afinal, fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias consistem em eventos considerados inerentes aos riscos da atividade econômica das instituições financeiras. Lembramos que o GBSA tem forte atuação no âmbito do contencioso e tem dedicado parte do seu tempo e equipe a questões relacionadas a fraudes, elaborando pedidos de indenização e realizando todos os atos processuais, em primeira e segunda instâncias.

Por: Miguel Manente – Advogado Sócio em Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados – GBSA

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