DOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

A reforma tributária é uma pauta recorrente no debate político e econômico do Brasil, suscitando discussões acaloradas e expectativas quanto aos seus possíveis desdobramentos. Por meio de uma abordagem multidisciplinar, examinaremos como as mudanças na legislação tributária podem repercutir no sistema legal brasileiro, influenciando desde a estrutura do sistema tributário até a dinâmica das relações entre Estado e contribuintes.

Após grande lapso de tempo acerca entre a possibilidade de revisão do ordenamento jurídico tributário e o envio da proposta de reforma do sistema tributário, tramitou em ambas as casas do Congresso Nacional, o texto denominado Reforma Tributária, reforma esta que causará grandes mudanças no ordenamento jurídico brasileiro, assim como foi a reforma trabalhista em 2017.

A reforma tributária além de trazer novas mecânicas do Estado realizar a cobrança dos impostos, taxas e contribuições, afeta diversos aspectos do sistema legal e econômico do país. Abaixo, listo alguns dos impactos mais comuns:

  • Simplificação do Sistema Tributário: Uma reforma tributária pode simplificar o sistema de impostos, reduzindo a complexidade e o número de tributos, o que pode levar a uma maior clareza e transparência nas leis tributárias.
  • Redução da Carga Tributária: Dependendo das mudanças implementadas, a reforma tributária pode resultar em uma redução da carga tributária total sobre os contribuintes, estimulando o crescimento econômico e o investimento.
  • Reorganização da Competência Tributária: A reforma pode redistribuir as competências tributárias entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal), alterando a forma como os impostos são arrecadados e compartilhados.
  • Incentivos Fiscais: Novos incentivos fiscais podem ser introduzidos para promover determinados setores da economia ou regiões do país, visando estimular o desenvolvimento regional e a criação de empregos.
  • Impacto nos Contribuintes: As mudanças na legislação tributária afetarão diretamente os contribuintes, sejam eles indivíduos, empresas ou outros tipos de entidades. Pode haver mudanças nas alíquotas, bases de cálculo e regras de incidência dos tributos.

A reforma aprovada terá como principal mudança a unificação de alguns impostos cobrados de forma apartada pelos entes tributantes, a tomar como exemplo o ICMS e INSS, tributos estaduais e municipais, respectivamente, que serão unificados ao IBS – Impostos sobre Bens e Serviços.

Assim, nas palavras do Advogado e Professor Tributarista da FGV, Gabriel Sant’Anna Quintanilha, este afirma que “Sem dúvidas, não estamos diante do melhor modelo de reforma, que deveria ser mais discutida entre os setores interessados, mas o texto apresentado corrige alguns erros históricos da tributação brasileira e insere novos equívocos no sistema tributário nacional, que se não debatidos previamente, serão judicializados no futuro, colaborando para o cíclico contencioso de massa em matéria tributária.” Conclui-se, portanto, que a Reforma Tributária trará uma certa correção ao ordenamento jurídico vigente, simplificando a forma de cobrança de tributos, bem como sua aplicabilidade, contudo, há lacunas que deverão ser preenchidas até sua entrada em vigor, prevista para 2026.

Por: Cristian Cerqueira Pereira, advogado associado em Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados – GBSA, inscrito na OAB/SP sob nº 462.485, graduado pela Universidade Nove de Julho (2019)

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