O Supremo Tribunal Federal julgará na próxima quinta-feira, 28/06, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5794, para definir se as contribuições sindicais, após Reforma Trabalhista, permanecem obrigatórias ou se tornaram facultativas.

  A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794 (“ADI”) foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (“CONTTMAF”) para questionar o dispositivo da Lei 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) que condiciona o desconto de contribuições sindicais à autorização prévia e expressa dos trabalhadores – ou seja, tornou facultativa a contribuição sindical, anteriormente obrigatória.

  Na visão da CONTTMAF, a não obrigatoriedade das contribuições sindicais acabaria, na prática, com a arrecadação dos sindicatos, federações e confederações e, consequentemente, com suas próprias existências e funções institucionais, uma vez que as contribuições sindicais compõem cerca de 80% (oitenta por cento) a 97% (noventa e sete por cento) da arrecadação desses entes (números de 2017).

  Na visão do Relator da ADI no Supremo Tribunal Federal (“STF”), Ministro Edson Fachin, há fundamento para o questionamento da CONTTMAF, já que o regime sindical brasileiro, sedimentado pela Constituição Federal de 1988 (“CF/88”), é firmado em um tripé “unicidade sindical, representatividade compulsória e a contribuição sindical”, sendo que a falta de qualquer desses requisitos, sobretudo da contribuição sindical, implica violação ao sistema constitucional brasileiro e lesão automática para todos sindicatos, federações e confederações, bem assim aos trabalhadores brasileiros, notoriamente hipossuficientes nas relações de trabalho e, assim, dependentes de uma atuação sindical efetiva para que tenham resguardados todos os seus direitos.

  A ADI será discutida no plenário do STF na próxima quinta-feira, 28/06, e deverá haver uma definição sobre a constitucionalidade (respeito à CF/88) ou não do dispositivo da Reforma Trabalhista que tornou facultativa a contribuição sindical.

  Caso o STF entenda pela inconstitucionalidade (violação à CF/88), as contribuições sindicais voltarão a ser obrigatórias. Caso entenda pela constitucionalidade, as contribuições serão facultativas e, portanto, ocorrerá uma mudança de paradigmas no sistema sindical/federativo/confederativo brasileiro estabelecido pela CF/88.

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