TRT da 4ª Região condena loja a indenizar ex-vendedor por ofensas raciais feitas pelo gerente

TRT da 4ª Região reverteu decisão de 1ª instância, condenando loja ao pagamento de R$ 3 mil ao trabalhador à título de indenização por dano moral.

Por Rafael Ruiz

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu decisão de juízo de 1ª instância de Porto Alegre de modo a condenar uma loja de calçados a indenizar um ex-vendedor por ofensas raciais feitas pelo gerente do estabelecimento.

O trabalhador alegou que o gerente se dirigia a ele, inclusive na presença de clientes e colegas de trabalho, com expressões como “negão burro”, “ô nego burro”, “negro”, afirmando ainda que ele “deveria estar trabalhando como os haitianos, nas ruas do centro da cidade”.

As duas testemunhas ouvidas no caso prestaram depoimentos com conteúdo diferentes. O depoente indicado pelo trabalhador afirmou presenciar as ofensas, enquanto a testemunha indicada pela loja negou ter visto qualquer dos atos relatados.

O juízo de 1ª instância negou a indenização por danos morais, sob o fundamento de que não haveria provas suficientes para a condenação da empresa. 

Já o relator do TRT da 4ª Região, por sua vez, entendeu que o fato de a testemunha indicada pela loja não ter presenciado ofensas não significa que estas não ocorreram, uma vez que o horário de trabalho do ex-vendedor coincidia com o horário de trabalho da testemunha trazida por ele, mas não com o da testemunha da loja.

O colegiado seguiu o entendimento do relator por unanimidade, decidindo que as ofensas do gerente atingiram a honra, boa fama, dignidade e integridade psíquica do trabalhador e, assim, condenou a loja ao pagamento de R$ 3 mil ao trabalhador à título de dano moral.

O GBSA está à disposição de seus clientes para assessorá-los em temas relacionados a danos morais e ofensas raciais, especialmente no âmbito trabalhista.


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