Diante do constrangimento e abalo moral sofrido pelo indivíduo, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00.
Por Luís Felipe Pardi
O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5.000,00, por dano moral, um indivíduo de quem cobrou e protestou IPVA indevido.
A cobrança foi do IPVA de 2017, mas o indivíduo já tinha vendido o automóvel em 2015. A condenação indenizatória fundamentou-se na Teoria do Desvio Produtivo.
Essa Teoria é mais aplicada no Direito das Relações de Consumo e,
basicamente, consiste no pagamento de indenização, ao consumidor, pelo tempo que perdeu para resolver problemas criados ou causados por fornecedores.
No caso concreto, o Estado de São Paulo teve de indenizar o indivíduo pelo considerável tempo perdido para fazer cessar as cobranças indevidas do IPVA e manter seu nome “limpo”.
O GBSA monitorará outras aplicações da Teoria do Desvio Produtivo no Direito Brasileiro e atualizará o artigo com eventuais novidades relevantes.