STF pode acabar com a cobrança de IPI na revenda de importados

O Supremo Tribunal Federal deve concluir até a próxima semana o julgamento do Recurso Extraordinário nº 946648 que trata da constitucionalidade da cobrança de IPI na revenda de produtos importados.

Por Daniel Rosenhek Schor

            O Supremo Tribunal Federal deve concluir até a próxima semana o julgamento do Recurso Extraordinário nº 946648 que trata da constitucionalidade da cobrança de IPI na revenda de produtos importados.

            O recurso foi interposto no STF por empresas importadoras após decisão desfavorável sobre a matéria emitida pelo STJ em 2015. As empresas entendem que a incidência de IPI sobre a revenda de produtos importados seria inconstitucional, uma vez que tal imposto já é cobrado no momento da importação do produto e que não haveria caracterização do fato gerador no momento da revenda.

O recurso foi aceito para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que já determinou que a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos que tratam dessa questão. Por isso, estima-se que a decisão poderá ter impacto de bilhões de reais.

A União, assim como as organizações industriais mencionadas, defende que a cobrança de IPI é constitucional e necessária para proteger a indústria nacional, uma vez que os preços dos produtos importados sofreriam significativa redução em contraste com os produtos fabricados nacionalmente, que manteriam seus preços.

Por enquanto o único voto proferido foi o do Relator, Ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a posição argumentada pelas empresas importadoras. Argumenta que equiparar situações constitucionalmente delimitadas e distintas seria uma ficção legal e violaria o princípio da isonomia tributária. Ele defendeu que deve ser fixada pelo Tribunal a tese que “não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização, considerado produto importado, que não é antecedida de atividade industrial”.

Caso os demais ministros sigam este entendimento, o impacto para as contas públicas será muito significativo. Dessa forma, provavelmente o Supremo realizará a modulação dos efeitos da decisão. Possivelmente, a modulação dos efeitos será no sentido de que podem pleitear a compensação dos valores de IPI pagos nos últimos 5 anos apenas aqueles que tenham ação judicial acerca do tema já tramitando no Judiciário antes da decisão da Suprema Corte.

Assim, importante o planejamento dos empresas para que possam usufruir de eventuais benefícios da decisão.

O GBSA está à disposição para auxiliar os interessados a compreender de que forma esta questão pode impactar as contas de suas empresas, bem como a ajuizar as medidas judiciais necessárias para serem favorecidos neste e em demais questões tributárias.

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