Artigo: Limites à autonomia funcional e organizacional dos Partidos Políticos no Brasil: a obrigatoriedade de mecanismos democráticos intrapartidários.

 30 anos da Constituição : múltiplos olhares sobre as suas promessas / Luiz Guilherme Arcaro Conci, Marcelo Figueiredo (coordenadores). – Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2018.

 484 p. ; il.

 

    Carlos Gonçalves Junior

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-doutorando em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae – Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra (Portugal). Professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócio fundador do escritório Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados – GBSA. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo. Membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo. Co-fundador da Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoral – ABRADEP. Membro da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas. Advogado atuante em temas relacionados ao Direito Público.

 

O Brasil é uma democracia representativa, tendo os partidos políticos como seu instrumento fundamental. Para que o processo democrático tenha um resultado legitimo e efetivo, é necessário que todas as etapas do processo funcionem democraticamente. A carência de democracia em qualquer etapa do processo irá maculá-lo por completo. Vislumbramos que no Brasil os procedimentos de escolha dos dirigentes partidários e dos candidatos eleitorais são realizados de maneira a não envolver o povo – e nem mesmo todos os filiados dos partidos –, reservando a decisão às cúpulas partidárias. Embora nossa constituição garanta expressamente autonomia organizacional e funcional aos partidos políticos, esta não pode ser compreendida em absoluto, permitindo que se coloque em risco a integridade do sistema democrático. Considerando que os membros do Poder Legislativo são os principais destinatários de uma eventual e necessária legislação restritiva da autonomia partidária, e, portanto, desinteressado em elaborá-la, é imperativa a atuação do Poder Judiciário, em especial a Justiça Eleitoral, para explicitar as condições mínimas de funcionamento interno dos partidos para preservação e desenvolvimento da nossa democracia constitucional.

 

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