Aprovado Novo Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

 

 Conforme Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, foi aprovado, e entrou em vigor na data de sua publicação, o Regulamento do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza anexo ao Decreto.

 Segundo estabelecido no Decreto, o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto no supramencionado Regulamento, ficando expressamente revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

  A íntegra do Decreto e Regulamento poderá ser consultada clicando aqui.

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