STF isenta os Municípios de fornecerem medicação de alto custo para a população

Segundo o Presidente do STF, Dias Toffoli, o fornecimento dessa medicação é apenas obrigação da União e dos Estados. A decisão ainda não é definitiva.

Por Luís Felipe Pardi

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou que os Municípios não têm obrigação de fornecer medicamentos de alto custo à população.

Segundo o Ministro, a Constituição Federal e as Leis e Regulamentos que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) impõem essa obrigação apenas à União e aos Estados, mas não aos Municípios.

Em resumo, com a Decisão, os Municípios têm apenas de prestar atendimento básico. O motivo para isso é o de que a União e os Estados estão mais aparelhados e possuem muito mais recursos financeiros para o fornecimento desse tipo de medicação.

A Decisão de Dias Toffoli ocorreu num caso em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Município de Jundiaí/SP fornecesse o medicamento de alto custo Spinraza (nusinersen) a paciente com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Embora a Decisão do Ministro tenha ocorrido num caso específico, é possível que sirva de parâmetro para as decisões de todos os juízes e tribunais brasileiros sobre o assunto, já que o STF é o órgão de maior escalão do Poder Judiciário.

Apesar de sua relevância, a Decisão de Dias Toffoli ainda não é definitiva, podendo ser acompanhada ou não por outros Ministros que também decidirão o desfecho do caso em breve.

O GBSA continuará acompanhando o trâmite da Suspensão de Tutela Provisória (STP) nº 127 e do Agravo de Instrumento nº 5002921-89.2018.4.03.0000, nos quais ocorreu a Decisão de Dias Toffoli, e atualizará essa publicação conforme haja novidades relevantes.

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