Esse foi o posicionamento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso ocorrido em uma obra.
Por Luís Felipe Pardi
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que acordos com terceiros, sem anuência da Seguradora, gera perda do direito de cobertura.
A decisão se baseia no caso de uma obra em uma residência, que havia sido segurada. Num dado momento, um martelo caiu sobre o telhado do imóvel vizinho, causando-lhe danos. A Construtora responsável pela obra fez um acordo com o proprietário do imóvel, sem anuência da Seguradora, comprometendo-se a reparar os danos causados.
Em razão dos gastos com a reforma do telhado, a Construtora pediu à Seguradora a cobertura do sinistro. Entretanto, a Seguradora se recusou e, assim, a matéria foi levada ao Poder Judiciário. Tanto em 1º grau como na 2ª instância, o TJ-SP se posicionou pela perda do direito de cobertura.
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