TJ-SP decide que pais não podem deixar de vacinar filhos por ‘questões ideológicas’

Tribunal concedeu prazo de 30 dias para que casal regularize a vacinação do filho, sob pena de busca e apreensão da criança para garantir sua imunização

Por Rafael Ruiz

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu obrigar um casal a regularizar a vacinação do filho de três anos, em um prazo de 30 dias, sob pena do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão da criança para garantir a imunização.

O processo teve origem por demanda do Ministério Público de São Paulo, após o Conselho Tutelar informar que, por opção dos pais, a criança nunca havia sido vacinada. Os pais afirmam que optaram por um crescimento com “intervenções mínimas” e que o filho não vai à escola, estando “longe de riscos de infecções”. Ainda, o casal alega existir substância cancerígena na conservação das vacinas.

Apesar da sentença de 1ª instância ter sido favorável aos pais, por não haver negligência, pois a criança recebe acompanhamento médico e por reconhecer a possibilidade da família assumir os riscos decorrentes da não vacinação, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão.

O Tribunal entendeu que não se justifica a conduta dos pais, por não haver base científica na afirmação de risco da vacinação, sendo apenas mera convicção pessoal, muitas vezes baseada em informações falsas propagadas na internet.

Além disso, apontou que o crescente número de pessoas que recusam a vacinação fez aumentar o número de epidemias de doenças já erradicadas, razão pela qual especialistas têm recomendado a imposição de vacinação obrigatória como forma de zelar pela saúde pública.

Ainda, o Tribunal declarou que os pais não podem deixar de vacinar uma criança por liberdade ideológica, filosófica ou religiosa, pois esses direitos não têm caráter absoluto quando atinge outras pessoas. Nas palavras do relator “a tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta no que diz respeito à proteção dos interesses do menor, prevalecendo sobre interesses particulares ou decorrentes de posições ideológicas próprias dos genitores”.

Trata-se de uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, especialmente no atual momento em que vive o país, em que cresce rapidamente o número de pessoas que são contra a vacinação, através da propagação de fake news nas redes sociais, colocando em risco, além da saúde pessoal, a saúde pública.

O GBSA acompanhará novos entendimentos e desdobramentos desta questão, de modo que atualizará a publicação com quaisquer novidades.

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