Dos 98 políticos investigados, 33 são suspeitos pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, como é punido atualmente o caixa 2. Na defesa, boa parte dos políticos afirma que as contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Quando uma pessoa se candidata a um cargo público, ela é obrigada a abrir uma conta bancária de campanha. Essa conta não tem sigilo, é por ali que as doações e os gastos deverão passar. Após a eleição, o candidato tem 30 dias para prestar contas para Justiça Eleitoral.
São considerados gastos: transporte, material de divulgação e a produção dos programas eleitorais obrigatórios de rádio e TV.
Essas despesas são analisadas durante dois meses. Se não há nada ilícito, a conta é aprovada. Se existe um erro contábil, a conta é aprovada com ressalvas. Se há algo ilícito, a conta não é aprovada, porém não impede a diplomação do candidato. Nesse caso, o Ministério Público é acionado.
Mas a Justiça Eleitoral só acompanha aquilo que é declarado pelo candidato. Dinheiro recebido por fora e não declarado, dificilmente será investigado, a não ser que alguém denuncie e esse dinheiro, chamado de caixa 2, pode ser usado para a campanha ou simplesmente ir para o bolso do candidato.
Carlos Gonçalves Junior, professor de Direito Eleitoral da PUC de São Paulo, diz que a Justiça Eleitoral não tem mecanismos para investigar o caixa 2.“O que eu defendo é que a Justiça Eleitoral deve ter uma postura ativa, de exigir mais informações das empresas, exigir mais informações dos candidatos, realizar uma auditoria mais invasiva na contabilidade e na vida dos candidatos para que possa identificar essas situações de caixa 2”.
O promotor de Justiça José Carlos Mascari Bonilha trabalhou nos últimos dois anos na principal Vara Eleitoral de São Paulo. Ele diz que, o fato dos candidatos afirmarem que as contas foram aprovadas, não serve de atestado de honestidade.
“Mal comparando é como se o cidadão dissesse que jamais sonegou porque um dia ele encaminhou para Receita Federal a sua declaração de bens e rendimentos. Ele pode encaminhar para Receita Federal a sua declaração de Imposto de Renda, mas essa declaração pode conter irregularidades, pode conter sonegações, ou omissão, isso portanto não o impede de vir amanhã ou depois a ser responsabilizado pelo crime praticado”, diz.O Tribunal Superior Eleitoral disse ainda que as regras para as prestações de contas estão na Lei das Eleições e que julga as contas com base em pareceres técnicos de servidores da área de prestação de contas.