A Lei de Autonomia do Banco Central e o julgamento da ADI 6696

Lei de Autonomia do Banco Central

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da Lei de Autonomia do Banco Central por 08 (oito) votos a 02 (dois)

Nos dias 25 e 26 de agosto de 2021, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696, a qual tem como objeto a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

A Lei Complementar nº 179/2021, conhecida como a “Lei de Autonomia do Banco Central do Brasil (BCB)”, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a partir do Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2019, oriundo do Senado Federal.

O objetivo desta Lei é o de garantir menor intervenção estatal reguladora e administrativa para atingir metas e para manutenção do sistema operacional, não podendo governantes e políticos intervirem nas decisões tomadas pelo Banco Central.

Em especial, a Lei Complementar modificou os mandatos para presidente e diretores do BCB, tornando-os fixos e longos.

Acontece que, consoante artigos 61 e 84 da Constituição Federal, é dever do Poder Executivo legislar sobre o regime jurídico de servidores, bem como criar ou extinguir órgãos da administração pública federal, razão pela qual fora proposta a ADI 6636 por parte do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do Partido dos Trabalhadores (PT), a fim de questionar a competência do Senado Federal para iniciar referido processo legislativo, entre outras questões pertinentes.

Os autores da ação entendem que a autonomia do Banco Central interfere no controle do governo eleito sobre deliberações acerca de políticas econômicas, reduzindo as chances e, possivelmente, eficácia de sua implantação.

Na primeira fase do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência parcial da ação, entendendo que houve ofensa à competência privativa do presidente da República. O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, votou pela improcedência do pedido.

No segundo dia de julgamento, a vice-presidente do STF votou igualmente ao relator, enquanto os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da autonomia do Banco.

Por fim, a Advocacia-Geral do Senado se manifestou no sentido de não haver inconstitucionalidade, por considerar que o presidente Jair Bolsonaro também enviou projeto sobre o assunto ao Congresso e que, portanto, a iniciativa legislativa presidencial teria sido observada.

Dessa forma, por 08 (oito) votos a 02 (dois), o Supremo Tribunal Federal manteve a validade da Lei de Autonomia do Banco Central, porém, em que pese haja o entendimento de que referida Lei será capaz de proteger as políticas econômicas de possíveis influências partidárias, é importante observar como serão os próximos passos do BACEN, haja vista o momento político-econômico delicado em que vivemos com a alta da inflação, dentre outros fatores. São essas as principais considerações acerca do julgamento da Lei de Autonomia do Banco Central do Brasil.

Por: Ana Caroliny Carvalho, Direito na Universidade São Judas Tadeu – USJT

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html.
Acesso em 25/08/2021

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