Transações de moeda virtual deverão ser declaradas ao Fisco

Governo brasileiro edita Instrução Normativa para regulamentar moedas virtuais, frente ao crescimento desta nova tendência econômica e tecnológica.

Por Filipe Ribeiro

Bem vindos ao futuro, em que a economia global não é mais como conhecíamos a 10 anos atrás. A economia que valoriza o “papel moeda” se tornou mainstream. Devemos isso às moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos), as quais são comercializadas apenas digitalmente e a mais conhecida é o Bitcoin. 

Com o surgimento das criptomoedas os governos estão empenhando-se em adaptar suas regulações à nova tendência. Por isso, a saída para tais evoluções não será ignorá-las ou proibi-las.

Sendo assim, o Ministério da Economia, juntamente com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa Nº 1.888 de 3 de maio de 2019, a qual trouxe regras referente a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre operações de compra e venda envolvendo moedas virtuais. 

A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras que usam esse sistema de transações financeiras. As informações sobre cada transação deverão ser registradas mensalmente. A norma estabelece que as informações sobre as transações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Segundo a norma, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo, entre outras.

As penalidades pela não prestação das informações são multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação não-informada.

A equipe do GBSA continuará acompanhando as novas tendências econômicas digitais e suas regulações.


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