Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda transforma-se em Lei

Por Daniel Rosenhek Schor

            Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de julho de 2020 a Lei nº 14.020, lei que teve origem a partir da MP 936/20, editada pelo Planalto e enviada ao Congresso no dia 01 de abril. A Lei foi aprovada pelo Parlamento, com modificações, no dia 16 de junho de 2020, mas foi promulgada com vetos pela Presidência da República, vetos que ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.

            O texto da Lei permite, devido ao estado de calamidade pública decretado em função da pandemia, que ocorram suspensões em contratos de trabalho por até 60 dias ou reduções de salários e das jornadas de trabalho pelo período de até 90 dias. Nestes casos, em contrapartida, o trabalhador poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que será custeado com recursos da União. O período de duração da suspensão do contrato ou redução de salário poderá ser prorrogado por decreto presidencial, disposição acrescentada pela Câmara.

            As reduções ou suspensões poderão ser acordadas pelas empresas de forma coletiva ou individual, com exceções para empregados de determinadas faixas salariais, que apenas podem negociar individualmente redução de até 25% ou negociar coletivamente uma redução maior. Tal limite é ainda mais rigoroso para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

            Os empregados que receberem o Beneficio Emergencial também terão a garantia provisória do emprego, uma vez que a lei prevê o pagamento de indenização adicional por parte do empregador em caso de demissão sem justa causa durante o período de suspensão ou redução do contrato acordado ou mesmo no caso de demissão em período equivalente logo após o reestabelecimento. É completamente vedada a dispensa sem justa causa de pessoas com deficiência durante a pandemia.

            A Lei também garante, em seu artigo 25, a repactuação de empréstimos, de financiamentos, de cartões de crédito e de arrendamento mercantil concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados que contraíram o coronavirus, tiveram o contrato suspenso ou os salários reduzidos.

            Dentre os artigos vetados pela Presidência da República, está o artigo que prorrogava a desoneração da folha de pagamento por mais um ano para 17 setores intensivos em mão de obra. Também foi vetado o dispositivo que permitia ao dispensado sem justa causa receber o benefício emergencial no valor de R$ 600, pelo período de três meses contados da data da dispensa.

O GBSA está à disposição para auxiliar os interessados a compreender quaisquer dúvidas a respeito da Lei 14.420, além de oferecer serviços em diversas questões de Direito Trabalhista.

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