Locação de imóveis: a substituição do fiador pelo contrato de fiança locatícia

Entenda o contrato de fiança locatícia, que traz a solução ideal para inúmeros problemas relacionados à locação de imóveis 

Por Rafael Ruiz

A locação de imóveis pode gerar muita dor de cabeça, tanto para o proprietário do imóvel (locador), quanto para o inquilino (locatário). Esses problemas se agravam ainda mais no contexto de crise econômica prolongada pela qual passa o país. 

Uma questão sempre delicada é a fiança. Pelo contrato de fiança, o fiador pode ser responsabilizado caso o locatário descumpra o contrato de locação. Em outras palavras, o locador pode cobrar do fiador se o locatário não pagar os aluguéis devidos.

Ao locador interessa a presença de um fiador para que tenha uma segurança mínima de que receberá seus aluguéis, embora mesmo com a fiança, não há garantia que os aluguéis serão pagos em dia.

O locatário, por sua vez, encontra grande dificuldade de encontrar alguém disposto a se colocar na condição de fiador de seu contrato de locação, uma vez que há muitos riscos envolvidos. E o fiador fica em uma posição desconfortável, dado que, caso o inquilino não pague os aluguéis, pode ser envolvido em processos judiciais e, inclusive, ter seus bens penhorados.

No entanto, há uma modalidade de seguro que resolve estes problemas advindos da fiança: os planos de seguro de fiança locatícia. 

Através deste seguro, o segurador assume os riscos do locador decorrentes de eventual descumprimento das obrigações por parte do inquilino.

O locatário tem garantido o pagamento de indenização pelo prejuízo que venha a sofrer em decorrência de eventual falta de pagamento do aluguel pelo inquilino, bem como de outras obrigações que o inquilino possa vir a descumprir.

Assim, com a contratação deste seguro, não há necessidade de um contrato de fiança.

O locador não precisa se preocupar com a falta de pagamento de aluguéis, pois o seguro o garante; o locatário não precisa enfrentar as dificuldades para encontrar um fiador; e o fiador não precisa correr os riscos financeiros que a fiança implica.

O seguro fiança locatícia é um contrato acessório ao contrato de locação, podendo abranger, além da cobertura da falta de pagamento dos aluguéis, demais coberturas referentes a outras obrigações.

O prazo do seguro é o mesmo do contrato de locação a que ele é relacionado.

O locatário é o responsável pelo pagamento à seguradora devido pela obtenção da cobertura obtida.

No entanto, caso o locatário deixe de pagar o seguro, o locador pode efetuar o pagamento, para permanecer resguardado, recebendo a devolução do que pagou posteriormente.

Desse modo, portanto, o seguro de fiança locatícia soluciona um dos grandes aspectos geradores de dor de cabeça dos contratos de locação de imóveis, e vale a pena ser considerado seriamente quando da celebração de um contrato de locação.

Todavia, tanto o contrato de locação quanto o contrato do seguro de fiança deve ser cuidadosamente analisado e estudado por profissionais da área, de modo a garantir que não conterão cláusulas prejudiciais ou insatisfatórios para as partes.

O GBSA está à disposição de seus clientes para assessorá-los em qualquer tema relacionado à locação, à fiança e à contratação do seguro de fiança locatícia, seja na elaboração e revisão de contratos ou em processos judiciais.


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