Imóveis em área sem melhoramentos previstos no Código Tributário Nacional são isentos de IPTU

Assim decidiu o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, no interior do estado de São Paulo.

Por Luís Felipe Pardi

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira decidiu que imóveis localizados em áreas sem a presença dos melhoramentos previstos no CTN são isentos do recolhimento de IPTU.

No caso, o Município de Limeira ajuizou Execução Fiscal para cobrar do proprietário recolhimentos de IPTU, realizando bloqueios de ativos financeiros. O proprietário ofereceu Embargos à Execução, argumentando a ausência dos melhoramentos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional, o que afastaria a incidência do imposto. A comprovação da carência dos melhoramentos indicados no CTN se deu em perícia realizada no imóvel.

Para incidência do IPTU, é necessária a presença de ao menos dois dos seguintes melhoramentos indicados no Código Tributário Nacional: meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três) quilômetros do imóvel.

O GBSA está à disposição para assessorar seus seguidores, clientes e admiradores em assuntos correlatos à tributação municipal, estadual e federal.

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