GBSA obtém liminar do TJSP para que os trabalhadores metalúrgicos, usuários do vale-transporte no Bilhete Único, tenham os mesmos benefícios dos usuários comuns

A decisão liminar, em Mandado de Segurança patrocinado pelo GBSA, foi concedida pelo Órgão Especial do Tribunal paulista, que acatou os argumentos da ação ao vislumbrar inobservância ao princípio da isonomia no Decreto municipal nº 58.639/2019.

A decisão liminar, em Mandado de Segurança patrocinado pelo GBSA, foi concedida pelo Órgão Especial do Tribunal paulista, que acatou os argumentos da ação ao vislumbrar inobservância ao princípio da isonomia no Decreto municipal nº 58.639/2019

Por Rafael Ruiz

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu medida liminar, no dia 09 de outubro, em Mandado de Segurança solicitado pelo GBSA contra o Prefeito de São Paulo.

No Mandado de Segurança, em defesa dos direitos dos trabalhadores associados ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, foi demonstrada a ilegalidade dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 58.639/2019 do Município de São Paulo, que estabeleceram maior número de embarques aos usuários comuns do que aos usuários do vale-transporte no âmbito do Bilhete Único do serviço de transporte público coletivo da cidade.

O artigo 7º deste decreto estabelece que o Bilhete Único permite, mediante o pagamento de uma único tarifa, a realização de quatro embarques para usuários comuns, e dois embarques para usuários do vale transporte.

O artigo 8º, por sua vez, estabelece benefício especial de quatro embarques aos domingos e feriados apenas aos usuários comuns, e não aos usuários do vale-transporte.

Este tratamento desigual viola, conforme estudo dos advogados do GBSA, o princípio da igualdade e da isonomia e fere a Lei Federal nº 7.418/15 que, ao instituir o vale-transporte, determina que este será emitido e comercializado ao preço da tarifa vigente.

O Tribunal paulista, então, determinou que o Prefeito de São Paulo se abstenha de promover distinção entre o tratamento dispensado aos associados e filiados ao Sindicato dos Metalúrgicos e os usuários comuns do Bilhete Único, assegurando o mesmo número de embarques para ambos.

A decisão traz grande economia aos metalúrgicos usuários de vale-transporte, bem como às empresas empregadoras, uma vez que estas arcam com parte deste benefício.

Para que esta decisão se estenda a outras categorias de trabalhadores usuários de vale-transporte é necessário a solicitação de mandado de segurança específico para este fim. 

O GBSA seguirá acompanhando as novidades relevantes neste tema.



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