Decisão favorável da PGR sobre ADI 5.938/DF

 

  A Procuradoria Geral da República (“PGR”) se manifestou, em Parecer, favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI 5938/STF”) patrocinada por Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados (“GBSA”) representando a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS.

  Essa ação pleiteou a invalidação da nova redação que a Reforma Trabalhista conferiu aos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), Lei Federal, que obrigam mulheres grávidas e lactantes a trabalharem em ambientes com condições inadequadas de trabalho (insalubres), caso não apresentem atestado médico aos seus empregadores. O objetivo da ADI 5938/STF é exatamente isentá-las dessa obrigação excessivamente onerosa, que representa um retrocesso aos Direitos Trabalhistas consagrados pela Ordem Jurídica Brasileira.

  Em seu Parecer, A PGR reforçou a necessidade de concessão de nosso pedido de medida cautelar suspensiva da eficácia das normas impugnadas, tendo em conta o risco de graves danos à saúde de gestantes e lactantes, bem como, no mérito, concordou com nosso pedido de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, a fim de confirmar e tornar definitivos os efeitos da medida cautelar.

  Para ter acesso ao parecer completo, clique aqui.

 

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