Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é instituída com ressalvas; Entenda:

 

 A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), foi instituída pela Medida Provisória nº 869/2018, no dia 28/12/2018. Essa medida sucede os vetos resultantes da discussão acerca da constitucionalidade da ANPD, inicialmente instituída em 14/08/2018 pela própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 Em razão dessa discussão, o então Presidente Michel Temer vetou os artigos 55 a 59 da LGPD, que definiam a criação da ANPD, e somente no final de seu mandato, com a referida MP, instituiu a autoridade, conjuntamente com algumas regras acerca do compartilhamento de dados por órgãos do Poder Público. Evidentemente que as discussões acerca da ANPD permanecem, pois o ex-Presidente, por exemplo, decidiu vincular o órgão à Presidência, ponto polêmico entre especialistas, além de não conferi-la autonomia financeira.

 A estrutura do órgão é composta de um Conselho Diretor, formado por 5 membros a serem nomeados pela Presidência para um mandato de 4 anos; do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, este, por sua vez, composto por 23 representantes do governo, setor privado e sociedade civil, com mandatos de 2 anos; e, por fim, de Unidades Administrativas e Unidades especializadas necessárias à aplicação da LGPD.

 Veja, na íntegra, a Medida Provisória.

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